Carregando...
Logo Governo SP
Flickr Governo de São Paulo Linkedin Governo de São Paulo TikTok Governo de São Paulo Youtube Governo de São Paulo Twitter Governo de São Paulo Instagram Governo de São Paulo Facebook Governo de São Paulo

/governosp

Aumentar Fonte Diminuir Fonte Contraste Símbolo de exclamação dentro de triângulo
  • Flickr Governo de São Paulo
  • Linkedin Governo de São Paulo
  • TikTok Governo de São Paulo
  • Twitter Governo de São Paulo
  • Youtube Governo de São Paulo
  • Instagram Governo de São Paulo
  • Acessar o Facebook Governo de São Paulo
  • /governosp

Portal Detran

Entre ou Cadastre-se
  • Habilitação
  • Veículos
  • Infrações
  • Educação
  • Canais de comunicação
  • Institucional
  • Normas
  • Transparência
{}
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F6

Detran_Login_Usuario

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
O campo marcado em vermelho é de preenchimento obrigatório.
CPF inválido. Digite Novamente.
CNPJ inválido. Digite Novamente.
Digite seu CPF:
Vincule o login com o seu facebook, Gmail e facilite o acesso ao portal Detran-SP.
Ainda não vinculou? Acesse com CPF e senha e click em "meu cadastro".
Fique tranquilo, não postaremos nada em sua página.
Entre com seu facebook
Digite seu CPF ou CNPJ:
Digite sua senha:Esqueci minha senha
Digite seu CPF:
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F5

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822F7

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions
  • Início
Z7_340S9B1A08RN80AOGPJ88822V4

Web Content Viewer

Component Action Menu
  • ${title}
${loading}
Actions

Portaria Detran.SP nº 216, de 04 de maio 2016

  • Versão para impressão

A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP, respondendo pelo expediente da Presidência, considerando as disposições do artigo 16 do CTB,

Resolve:

Artigo 1º - O Inciso I do artigo 2º da Portaria Detran-SP 465, de 24-10-2015 e o Inciso I do artigo 2º da Portaria Detran-SP 145, de 21-03-2016 passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – julgar os recursos interpostos pelos infratores contemplados no artigo 165 do CTB e seus desdobramentos, em especial nos artigos 263 e 277 do mesmo código.” (NR)

Artigo 2º - delegar, no âmbito da 2º Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Alcoolemia e Substância Psicoativas, criada pela Portaria Detran 145, de 21-03-2016, a competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito – Cetran, na hipótese de discordância de decisões da Junta, ao funcionário público Fernando Antonio de Oliveira Batistuzzo, RG 6.246.020 SSP/SP.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Voltar

  • O Detran
  • Agentes Delegados e Regulados
  • Dúvidas frequentes
Ouvidoria
Transparência
SIC

Logo

Complementary Content
  • ${title}${badge}
${loading}